TRUPI FESTIVAL ITINERANTE DE ARTES CÊNICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 928739570 (TRUPE), Processo 929787315 (Trupe Filmes), Processo 934382972 (TRUP KIDS), Processo 931473225 (TRUPE FILMES) e Processo 933896140 (T.R.U.P.E IRMANDADE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908421443 (Trupe Circo Escola). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído, do item da especificação ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento?, o t
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC
- 33.469.164/0001-11
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)