DHONOZ Holding
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com todos os serviços especificados no pedido de registro da marca, mais especificamente referente aos itens ?Capitalização [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Fundos de investimentos; Investimentos de capital [finanças]; Participação em outras sociedades; Serviços de empréstimo com garantia de ações?, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto à serviços bancários, e que o requerente é pessoa física e/ou microempreendedor individual. Esta exigência tem como base fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a classe reivindicada em que o exercício da atividade, por pessoa física e/ou microempreendedor individual, é considerado lícito pela legislação vige
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)