Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
FORTE FLUID CLEANER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALORIZA AGRONEGÓCIOS S.A.
- 24.006.876/0001-03
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)