Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
PARANÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão do trecho "e seus produtos e subprodutos associados e derivados " tendo em visto que este foi considerado genérico para definição da natureza dos produtos a serem comercializados.
Sobre a marca
- Titular
- FOBRAS LTDA
- 78.141.926/0001-94
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)