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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

CRC EVANS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaConcessão de registroClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
930606060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850250007494 (08/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRC-EVANS PIH SERVIÇOS DE TUBULAÇÃO DO BRASIL LTDA. Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto

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Sobre a marca

Titular
CRC-EVANS PIH SERVIÇOS DE TUBULAÇÃO DO BRASIL LTDA.
11.452.177/0001-45
Procurador ou escritório
Siqueira Castro-Advogados
Data de depósito
30 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905Recurso providoEsta publicação08/09/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2824Recurso18/02/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2810Indeferimento12/11/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)