Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
CRC EVANS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250007494 (08/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRC-EVANS PIH SERVIÇOS DE TUBULAÇÃO DO BRASIL LTDA. Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto
Sobre a marca
- Titular
- CRC-EVANS PIH SERVIÇOS DE TUBULAÇÃO DO BRASIL LTDA.
- 11.452.177/0001-45
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2905Recurso providoEsta publicação08/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)