PagoNxt
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de sentença transitada em julgado proferida nos autos da Ação de nulidade de Ato Administrativo que tramitou na 13ª VF/RJ n.º 5027365-61.2026.4.02.5101, onde se determinou a anulação do indeferimento e consequente deferimento. INPI n.º 52402.007884/2023-07.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009715 (11/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5027365-61.2026.4.02.5101 INPI n.º 52402.006016/2026-44. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa necessária e provimento à apelação, para manter a r. sentença de primeiro grau quanto ao deferimento dos pedidos de registro nº 921144636 e 921145055, e reformá-la quanto ao indeferimento do registro nº 921144717, com o seu consequente deferimento.
Sobre a marca
- Titular
- PagoNxt, S.L.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2905Judicial08/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)