CLUB MAIS SAUDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260312136 (25/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAIA DROGASIL S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CLUB MAIS SAUDE LTDA EPP
- 28.741.820/0001-53
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2905CaducidadeEsta publicação08/09/2026
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)