Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260308712 (23/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2905CaducidadeEsta publicação08/09/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)