Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
MAGGO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260205899 (21/08/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SINO-AGRI LEADING BIOSCIENCES CO., LTD Procurador: Giuliano Deboni
Sobre a marca
- Titular
- SINO-AGRI LEADING BIOSCIENCES CO., LTD
- Procurador ou escritório
- G. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2905RegistroEsta publicação08/09/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)