Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
BASTAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260205896 (21/08/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SINO-AGRI LEADING BIOSCIENCES CO., LTD Procurador: Giuliano Deboni
Sobre a marca
- Titular
- SINO-AGRI LEADING BIOSCIENCES CO., LTD
- Procurador ou escritório
- G. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9- RPI nº 2905RegistroEsta publicação08/09/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)