PROJETO INOCÊNCIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906889138
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240008641 (09/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE INNOCENCE PROJECT, INC. Procurador: LEFOSSE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por THE INNOCENCE PROJECT, INC., em petição protocolada em 09/01/2024. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou capturas de tela de rede social, apenas referentes aos anos de 2019 e 2020, em que são reproduzidas reportagens jornalísticas de terceiros, e, portanto, NÃO É POSSÍVEL COMPRO
Sobre a marca
- Titular
- I. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2905CaducidadeEsta publicação08/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)