Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
RÁDIO PÉ NA ESTRADA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
RÁDIO PÉ NA ESTRADA
- Processo INPI
- 906103533
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- T2T COMUNICAÇÃO LTDA
- 55.068.134/0001-36
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2905ExtinçãoEsta publicação08/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)