Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
BEEBERRY NATURE'S GOODNESS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- BLOOM FRUIT COMPANY USA, LLC
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2905ExtinçãoEsta publicação08/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)