Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
PHOTOLIVRO FUJIOKA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.
- 01.008.713/0001-64
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2905ExtinçãoEsta publicação08/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.