Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
INTERCREDIT EMPRESARIAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
INTERCREDIT EMPRESARIAL
- Processo INPI
- 840861982
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260307343 (23/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONSTRUTORA NOGUEIRA & PORTES LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCREDIT - FOMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME
- 00.451.226/0001-09
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2905CaducidadeEsta publicação08/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)