Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
CAMEL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CAMEL S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7- RPI nº 2905ExtinçãoEsta publicação08/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.