SUPPLYON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260345651 (13/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPPLYON GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:O documento comprobatório da alteração de nome anexado não apresenta o nome anterior do titular dos registros de marca. Apresente o documento oficial de alteração de nome, ou declaração formal feita por pessoa que possua legitimidade para ato, que vincule, expressamente, os dados anteriores (nome e endereço antigos) aos dados atuais (nome e endereço novos). O conjunto razão social/endereço é decisivo para a identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.7).
Sobre a marca
- Titular
- SUPPLYON AG
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.