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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

CONFIDENCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
820954730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260400326 (07/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FELIPE NISTA Detalhes do despacho:Destituído o procurador BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFIDENCE ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
01.149.959/0001-56
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2905PetiçãoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2271Renovação15/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1612Registro27/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1582Deferimento02/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.