Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
VIBE Tattoo Piercing
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "Colocação de Piercing e Tatuagem", por não pertencer à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- VIBE TATTOO E PIERCING
- 38.452.166/0001-11
- Data de depósito
- 10 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)