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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

MARIA MELL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
938272136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa da pessoa física titular do direito da personalidade envolvido para registrar o nome civil ou artístico "Maria Mell" como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), ou esclareça caso se trate de criação fantasiosa. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
MARIA MELL LTDA. - ME
55.219.161/0001-62
Procurador ou escritório
Unic Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)