Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
MARIA MELL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa da pessoa física titular do direito da personalidade envolvido para registrar o nome civil ou artístico "Maria Mell" como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), ou esclareça caso se trate de criação fantasiosa. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- MARIA MELL LTDA. - ME
- 55.219.161/0001-62
- Procurador ou escritório
- Unic Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)