Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
MAMAMAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAMAMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 25.451.388/0001-78
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)