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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 34

Sinal publicado

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Processo INPI
938248901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Com base na resposta à consulta COPEX #5291 que tratou sobre a licitude de especificações contendo "cigarros eletrônicos", esses foram considerados ilícitos segundo a legislação brasileira (Resolução 855/2024/RDC/DC/ANVISA/MS). Assim sendo, esclareça a licitude ou substitua ou ainda exclua o item "Vaporizadores para fumantes", uma vez que esse produto está incluído entre os itens ilícitos previstos na legislação.

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Sobre a marca

Titular
MGC INTERMEDIAÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP
40.591.888/0001-07
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2831Publicação08/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)