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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

GELATO DA PRAIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaConcessão de registroClasse 30

Sinal publicado

GELATO DA PRAIA
Processo INPI
938169840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com substituição do termo 'gelato' pelo termo 'gelado', por ser 'gelato' elemento nominativo de marca em vigor e, portanto, não podendo compor especificação requerida conforme item '5.4.4. Especificação contendo termos equivalentes a marcas registradas' do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
GELATO DA PRAIA COMERCIO DE SORVETES LTDA
58.723.262/0001-64
Data de depósito
25 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)