Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
Token horse
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Token horse
- Processo INPI
- 938095730
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "Tokens não fungíveis e tecnologia blockchain" e "Estruturação de ativos" foram excluídos da listagem de serviços reivindicados, uma vez que tais definições são imprecisas para fins de classificação. O item "Tokenização de ativos" foi ajustado para "Tokenização de ativos [transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain]", de modo a tornar clara a natureza do serviço.
Sobre a marca
- Titular
- IPTUCRED S/A
- 41.601.046/0001-43
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)