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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

R FUNERÁRIA ROST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaConcessão de registroClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
938045563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo, com a inclusão da letra "R", tendo em vista a imagem reivindicada, na qual visualiza-se este elemento, o que tem influência na referência à marca.    Essa alteração foi realizada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
FUNERARIA CASTRO LTDA
01.512.372/0001-60
Data de depósito
17 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)