Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
R FUNERÁRIA ROST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo, com a inclusão da letra "R", tendo em vista a imagem reivindicada, na qual visualiza-se este elemento, o que tem influência na referência à marca. Essa alteração foi realizada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- FUNERARIA CASTRO LTDA
- 01.512.372/0001-60
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)