MONTY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908756259 (Monte), Processo 916361713 (MONTY'S DOGS & CONES), Processo 927394847 (MONTI PARRILLA & BAR) e Processo 920216501 (MONT! PIZZA PIZZARIA DELIVERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação de ofício na especificação de serviços com a inserção da ressalva restritiva "[fornecimento de comida e bebida]" após o item "serviços de cibercafé", para melhor adequação à NCL(12) 43 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MASON & DAKA LTD
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)