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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

JM BIO SERVIÇOS AMBIENTAIS E ECOTURISMO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
937619280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclarecer a natureza dos serviços de ?consultoria, assessoria de ecoturismo?, indicando especificamente o objeto da consultoria/assessoria, para fins de adequado enquadramento na Classificação de Nice, uma vez que a expressão apresentada não permite determinar, por si só, a natureza do serviço. Já os serviços de "consultoria, assessoria e orientação na área ambiental", quando de natureza técnica ou científica, são compatíveis com a classe 42.

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Sobre a marca

Titular
JM BIO SERVICOS AMBIENTAIS E ECOTURISMO LTDA.
43.973.195/0001-69
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2821Publicação28/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)