Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
JM BIO SERVIÇOS AMBIENTAIS E ECOTURISMO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclarecer a natureza dos serviços de ?consultoria, assessoria de ecoturismo?, indicando especificamente o objeto da consultoria/assessoria, para fins de adequado enquadramento na Classificação de Nice, uma vez que a expressão apresentada não permite determinar, por si só, a natureza do serviço. Já os serviços de "consultoria, assessoria e orientação na área ambiental", quando de natureza técnica ou científica, são compatíveis com a classe 42.
Sobre a marca
- Titular
- JM BIO SERVICOS AMBIENTAIS E ECOTURISMO LTDA.
- 43.973.195/0001-69
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)