Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
LONGEVITÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, tendo em vista que a apresentada continha serviços/produtos de classes distintas. Assim, foi realizada a exclusão dos itens "PRODUTOS FARMACÊUTICOS COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS PARA USO HUMANO, PRODUTOS FARMACÊUTICOS COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS PARA USO VETERINÁRIO, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, VITAMINAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES".
Sobre a marca
- Titular
- LONGEVITÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.904.657/0001-09
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)