Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
tac Distribuidora de Hortifrutigranjeiro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260227588 (13/05/2026) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: TAC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O pedido será objeto de nova análise de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- TAC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 04.392.834/0001-40
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2903Petição25/08/2026
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)