Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
SOLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE ÓCULOS SOLE EIRELI
- 28.059.276/0001-64
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)