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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Dbriz

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Dbriz
Processo INPI
931496489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250511288 (08/09/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DIVCOM S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.
43.312.503/0001-05
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903NulidadeEsta publicação25/08/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2886Exigência28/04/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2827Registro11/03/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2824Deferimento18/02/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)