REDE SOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850230117270 referente ao registro 823335593 (SOL DIESEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921449895 (SOL DIESEL), Processo 923139699 (SOL.BEMFÁCIL) e Processo 923459537 (SOL.ECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
- 02.913.444/0001-43
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)