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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

AMAZONIAN POWER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

AMAZONIAN POWER
Processo INPI
925940674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230489775 (09/10/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Manifeste-se a Requerente com a apresentação de elementos probatórios do uso da marca "AMAZONIA POWER" para distinguir bebidas no período entre 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses antes da data do depósito do pedido de registro impugnado.

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Sobre a marca

Titular
SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
10.877.795/0001-74
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2762Nulidade12/12/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2733Registro23/05/2023

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2729Deferimento25/04/2023

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)