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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

CONEXA TELECOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 38

Sinal publicado

CONEXA TELECOM
Processo INPI
925824909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903561662 (CONEXA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Ligga Telecomunicações S.A.
04.368.865/0001-66
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
22 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2766Sobrestamento09/01/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2685Oposição21/06/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)