Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
MAX CURITIBA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230466824 (27/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAX IMOVEIS LTDA. Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME
- 21.275.343/0001-39
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2903DespachoEsta publicação25/08/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)