JAMBO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230510016 (20/10/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CENCOSUD S/A Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade instaurado em face de pretensa ilegalidade na concessão de registro de marca. Ato administrativo realizado em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Manutenção da concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- RB COSMÉTICOS EIRELI
- 26.581.845/0001-01
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2903DespachoEsta publicação25/08/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)