Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
BANDA ODARA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
BANDA ODARA
- Processo INPI
- 913286249
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260278913 (09/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLANA DANTAS GOUVEIA MARQUES Procurador: PORTELA CONSULTORIA JURÍDICA
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2903CaducidadeEsta publicação25/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)