Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
Bellícia
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260271163 (03/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELLICE ATELIÊ LTDA Procurador: Luciana Eleonora Corrêa de Araujo Sindor Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2903CaducidadeEsta publicação25/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)