Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
SAAD
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- MANU LICENCIADORA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 41.388.954/0001-09
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.