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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

BEM SER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
901546399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260280011 (10/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGRO NIPPO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: REGISTRE-SE LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ACQUÂNTICA INSTITUTO DE PESQUISA DE LABORATÓRIO LTDA.
08.510.500/0001-85
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903CaducidadeEsta publicação25/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.