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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

P PURIPLAST

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
826835384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210001591 (08/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho publicado na RPI 2620: Anotada a penhora da fração de 50% (cinquenta porcento) da presente marca, de propriedade da parte executada, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Maringá - PR. Ofício nº 700020930765. Execução Fiscal nº 5008869-35.2012.4.04.7003/PR. Processo INPI nº 52402.002201/2021-55.

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Sobre a marca

Titular
PURIFIC DO BRASIL LTDA
04.921.575/0001-06
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2620Judicial23/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.