Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
DANNY JEANS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260267546 (02/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIA DANIELA BERMUDEZ VIGIL Procurador: F RIBEIRO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JEANS JFF LTDA
- 25.146.093/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2903CaducidadeEsta publicação25/08/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.