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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

ROJEMAC PRESENTES FINOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
822377373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250525918 (12/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ROJEMAC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: RULYGLEISON PEIXOTO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
ROJEMAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
03.764.657/0001-13
Procurador ou escritório
TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
26 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1852Registro04/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.