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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

ARA KETU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

ARA KETU
Processo INPI
819329622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000225 (09/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da penhora na presente marca, por determinação do MM Juízo da EQUIPE TÉCNICA DO NÚCLEO DE MATÉRIA TRABALHISTA DA 1ª REGIÃO - PROCURADORIA-GERAL FEDERAL. Processo nº 0069400-51.2008.5.05.0004. Processo INPI nº 52402.018568/2026-03.

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Sobre a marca

Titular
ARA KETU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
02.993.276/0001-43
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
20 de junho de 1996
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2518Judicial09/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2411Judicial21/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2212Despacho28/05/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2110Despacho14/06/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1611Deferimento20/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1586Transferência29/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1453Sobrestamento10/11/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.