Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
SHINAGAWA REFRA
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação RecebidaClasse 19
Sinal publicado
SHINAGAWA REFRA
- Processo INPI
- 501895640
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
ESCLAREÇA, a requerente, SHINAGAWA REFRACTORIES CO., LTD., se ela consiste na mesma pessoa jurídica ou integra o mesmo grupo econômico de SHINAGAWA REFRATÁRIOS DO BRASIL LTDA, titular da família de marcas SHINAGAWA, na classe 19. Caso afirmativo, ALTERE nome/endereço do pedido de registro em análise por meio de petição própria ou APRESENTE declaração comprobatória correspondente, conforme seção 5.17 do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHINAGAWA REFRACTORIES CO., LTD.
- Data de depósito
- 16 de julho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2903Designação (Madri)Esta publicação25/08/2026
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)