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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

SHINAGAWA REFRA

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação RecebidaClasse 19

Sinal publicado

SHINAGAWA REFRA
Processo INPI
501895640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

ESCLAREÇA, a requerente, SHINAGAWA REFRACTORIES CO., LTD., se ela consiste na mesma pessoa jurídica ou integra o mesmo grupo econômico de SHINAGAWA REFRATÁRIOS DO BRASIL LTDA, titular da família de marcas SHINAGAWA, na classe 19. Caso afirmativo, ALTERE nome/endereço do pedido de registro em análise por meio de petição própria ou APRESENTE declaração comprobatória correspondente, conforme seção 5.17 do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
SHINAGAWA REFRACTORIES CO., LTD.
Data de depósito
16 de julho de 2025
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903Designação (Madri)Esta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito em designação

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2886Oposição28/04/2026

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)