Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Processo nº 943997437
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 60.568.647 LIRNANDA MARIA GOERSCH AGUIAR
- 60.568.647/0001-46
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902ArquivamentoEsta publicação18/08/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal