Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
LONAS BORIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)