Soul Mind Saúde e Bem-Estar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se deseja prosseguir na Classe NCL (12) 35, para assinalar ?consultoria e assessoria em gestão de clínicas?; na Classe NCL (12) 36, para assinalar ?sublocação de salas comerciais e consultórios?; na Classe NCL (12) 41, para assinalar ?organização e realização de treinamentos para empresas sobre saúde mental e gestão de conflitos?; ou na Classe NCL (12) 44, para assinalar ?serviços de clínica de saúde e estética?. Tal esclarecimento é necessário, tendo em vista que os serviços listados pertencem a classes distintas de acordo com sua natureza e finalidade. Cumpra na NCL (12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e que não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- SOULMIND CLÍNICA DE SAÚDE E BEM ESTAR LTDA
- 32.502.193/0001-75
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)