Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
BLOG ORBIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, mediante a exclusão do item "Distribuição de podcasts", por pertencer à NCL(12) 38, diversa da NCL(12) 41 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- REDE AGRO FIDELIDADE E INTERMEDIAÇÃO S/A
- 33.150.606/0001-62
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)