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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

ACID FLORA PLUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

ACID FLORA PLUS
Processo INPI
938093762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934972907 (FLORA +); 934972842 (FLORA PLUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914826930 (FLORAPLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
QUALYAGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
07.459.218/0001-58
Procurador ou escritório
BOTH & FAIA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
19 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)